A versão 4.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) chegou em junho de 2023, trazendo consigo algumas mudanças importantes nas regras de emissão. Neste blog, vamos explorar essas alterações e explicar como elas afetarão os transportadores. Apesar de não haver mudanças drásticas na forma de emissão em comparação com a versão 3.0 do CT-e, é essencial entender o que está por vir e como se preparar.
Até o momento, as mudanças entre a versão 3.0 do CT-e e a nova versão 4.0 não são substanciais no que diz respeito à forma de emissão. Os procedimentos básicos permanecem os mesmos, o que significa que não há necessidade imediata de inserir novas informações no processo de emissão do CT-e.
Mas, então, quais alterações ocorreram na nova versão?
Listamos abaixo as cinco principais alterações que aconteceram no CT-e 4.0
1. Fim da Inutilização do CT-e
Segundo a CONFAZ, desde o dia 1º de junho de 2023, não será mais exigido a inutilização da numeração ou série do CT-e, uma vez que ela não foi vinculada a nenhum documento emitido. Essa decisão entrou em vigor, pois a SEFAZ já possui controle dessas informações em seu sistema.
2. Eliminação do CT-e de Anulação
O CT-e de Anulação era usado muitas vezes pelo transportador a fim de efetuar uma retificação de erros relacionados a valores ou informações do destinatário que ocorriam na emissão prévia de um CT-e, ocorria quando não era mais viável solicitar o cancelamento do CTe incorreto ou quando a emissão de uma Carta de Correção não era uma alternativa viável.
Com as mudanças delineadas no Ajuste SINIEF, o CTe de anulação perdeu a validade. Dessa forma, o tomador do serviço, efetuará o registro do evento de prestação de serviço em desacordo e o Transportador, poderá emitir o CTe de substituição.
3. Uso Denegado de CT-e
O uso denegado é uma mensagem retornada pela SEFAZ ao tentar emitir um CT-e, ocorre quando a emissão do CT-e não foi permitida devido a algum problema ou irregularidade identificado no processo de solicitação ou na situação do contribuinte, problemas como, inconsistências nos dados cadastrais; débitos fiscais e outras irregularidades perante a Secretaria da Fazenda.
Com a implantação da nova versão 4.0 do CTe, a Sefaz passa a não mais retornar mensagem de uso denegado, agora passa a ser exibida uma mensagem de rejeição informando que há irregularidades, onde o CT-e pode ser alterado, a informação pode ser corrigida e é possível tentar emitir o documento normalmente. O CT-e também pode ser excluído caso não venha a ser emitido.
4. Alteração no CT-e complementar
Passa a ser permito realizar o complemento de até 10 CT-es por vez.
5. Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
A nova versão cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento obrigatório, onde os transportadores terão que cadastrar sua situação tributária para emissão do documento fiscal, com os seguintes valores:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3 – Regime Normal.