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CTe inutilizado, cancelado e recusado pela Sefaz: você sabe a diferença?

CTe inutilizado, cancelado e recusado pela Sefaz: você sabe a diferença?

Portal do Transportador

22 de maio de 2023

No mundo da logística, ter controle sobre os documentos fiscais eletrônicos é importantíssimo para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas fiscais. No Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um desses documentos fundamentais para o transporte de uma mercadoria dentro do território nacional.

Sem ele não é possível um credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), ou seja, não há um registro válido para a circulação do objeto.

Neste artigo, vamos discutir os status de CTe do Portal do Transportador que se classificam em inutilizado, cancelado e recusado pela Sefaz, esclarecendo suas definições e particularidades.

CTe Inutilizado

O CTe inutilizado é um documento que tem a finalidade de fazer com que o emissor possa comunicar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado), até o 10º dia do mês posterior, os números de CTe que não serão utilizados por motivos de ter havido uma quebra na sequência da numeração. Quando há essa quebra na sequência correta de numeração, por problemas técnicos ou sistêmicos, e ocorre um salto nas emissões, por exemplo, emissão de CTe nº 10 e 20 foram emitidos, mas os números do 11 ao 19 não foram utilizados, esses devem ser inutilizados.

Só poderá inutilizar um CTe que nunca tenha sido emitido, cancelado ou denegado.

CTe Cancelado

O cancelamento de um CTe ocorre quando a emissão do mesmo já tenha sido previamente autorizada pela SEFAZ e deve ser feito antes do início da prestação do serviço de transporte. Os CTes poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Uma vez o documento tendo sido cancelado, o mesmo perde a sua validade fiscal e não cria obrigações para quem emitiu ou para quem recebeu.

CTe Recusado

O CTe é recusado pela Sefaz, quando a mesma identifica algum erro ou pendência no documento e não autoriza a emissão. A Sefaz informa ao emissor o motivo da recusa, para que possa corrigi-lo. Os motivos são diversos, iremos citar alguns dos principais exemplos de recusa de CTe: número de inscrição estadual do destinatário não informada; município ou endereço incorreto, entre outros.

Saber identificar e o que fazer em determinada circunstância acerca das emissões de CTe, é de grande importância para aqueles que trabalham com transporte de mercadorias e é, por isso, que nós, Portal do Transportador, estamos aqui para te ajudar e esclarecer suas dúvidas.

Nosso papel é simplificar a vida daqueles que estão envolvidos no transporte rodoviário. Portanto, aproveite nossos serviços e mantenha-se atualizado com nosso conteúdo de qualidade.

Até o próximo blog!

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