Saiba tudo sobre este arquivo EDI e como funciona a emissão 100% automatizada de CT-e do Portal do Transportador
O que é um EDI? EDI (Electronic Data Interchange ou Intercâmbio Eletrônica de Dados, no português).
É o processo de troca de informações entre computadores ou sistemas, através dele é possível transmitir qualquer tipo de arquivo eletrônico (Notas Fiscais, Conhecimentos de Transporte, Manifesto de Carga, documentos de texto, entre outros).

O que é e para que serve um NOTFIS?
O NOTFIS é um tipo de arquivo EDI onde constam os dados da Nota fiscal dos produtos, e é por meio dele que é estabelecida a comunicação entre o contratante e a transportadora.
O NOTFIS é um arquivo em formato TXT e nele constam todas as informações referente à Nota Fiscal e dados adicionais, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, para que esta, por sua vez, possa preparar o despacho das mercadorias e realizar a emissão de documentos fiscais de maneira automatizada.
Qual a importância do NOTFIS?
Os benefícios do uso desse arquivo EDI são diversos, confira a lista de alguns deles:
- • Aumento da produtividade da equipe;
- • Fidelização de clientes/embarcadores;
- • Redução de chances de ocorrência de erros;
- • Mais produtividade e assertividade;
- • Redução de custos e ganho de tempo;
- • Melhor relação com parceiros de negócios.
Como funciona o arquivo?
As informações que precisam conter no EDI NOTFIS de acordo com o padrão Proceda são:
- • Quem é o remetente e quem é o destinatário;
- • Chave de acesso;
- • Número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- • O valor da NF-e;
- • Detalhamento das mercadorias que serão enviadas;
- • Custos do frete (baseado em tabelas previamente cadastradas no sistema do embarcador)
Essas são as informações que o contratante organiza em um único documento (EDI NOTFIS), com padrões bem estruturados e os envia para a empresa que vai realizar o transporte da carga.
É aí onde entra o emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 100% automatizado do Portal do Transportador.
Como funciona a emissão automatizada de CT-e no Portal do Transportador?
O Portal do transportador recebe o NOTFIS, processa os dados nele contidos para que fiquem em conformidade com os padrões aceitos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e gera o documento fiscal (CT-e) de maneira automatizada.
As configurações básicas para emissões de CT-e, tais como, tributação, cadastro de remetentes entre outros, são realizados previamente e com isso, a emissão destes documentos pode ser realizadas de forma automática (sem intervenção humana) ou semiautomática (onde o emissor pode realizar conferência dos dados que irão constar no documento fiscal).
Todas as informações necessárias são carregadas a partir do NOTFIS, portanto, a intervenção humana é desnecessária. O envio do extensible Markup Language (XML) referente ao documento fiscal emitido pelas transportadoras podem ser enviados automaticamente, no ato da emissão por e-mail e/ou por Application Programming Interface (API).
O Portal do Transportador disponibiliza diversos relatórios de acompanhamento das emissões automáticas, para uma melhor auditoria dos documentos emitidos. E com apenas um clique, você pode cancelar um CT-e, emitir complementos, baixar Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) e XMLs; individualmente ou em lotes.

