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Tributação 8 min de leitura 21 de abril de 2026

Reforma Tributária 2026: IBS e CBS para Transportadoras

O guia mais atualizado sobre como IBS e CBS afetam transportadoras: alíquotas, créditos, transição e o que mudar no seu CT-e a partir de janeiro de 2026.

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Equipe Portal
Especialistas Fiscais
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 começou a valer em 2026 e mudou profundamente como transportadoras emitem CT-es... ## Como mudou o CT-e A partir de janeiro de 2026, os CT-es passaram a destacar separadamente: - **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS - **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS e Cofins ## Alíquotas para transporte A alíquota padrão combinada (IBS + CBS) é estimada em 26,5%. Para o setor de transporte rodoviário de cargas, há regime de tributação específico com alíquotas reduzidas em casos de operações para ZFM e mercados regulados. ## Créditos e não-cumulatividade A grande novidade é a **não-cumulatividade ampla**: você poderá creditar IBS e CBS pagos em todos os insumos da sua operação (combustível, manutenção, pedágio, peças, software). ## O que fazer agora Se seu sistema atual ainda não destaca IBS e CBS no CT-e, você pode estar perdendo créditos. Fale com a gente para migrar sem dor.
Tags:Reforma TributáriaIBSCBSTributação

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