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Tributação• 8 min de leitura• 21 de abril de 2026
Reforma Tributária 2026: IBS e CBS para Transportadoras
O guia mais atualizado sobre como IBS e CBS afetam transportadoras: alíquotas, créditos, transição e o que mudar no seu CT-e a partir de janeiro de 2026.
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Equipe Portal
Especialistas Fiscais
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 começou a valer em 2026 e mudou profundamente como transportadoras emitem CT-es...
## Como mudou o CT-e
A partir de janeiro de 2026, os CT-es passaram a destacar separadamente:
- **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS
- **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS e Cofins
## Alíquotas para transporte
A alíquota padrão combinada (IBS + CBS) é estimada em 26,5%. Para o setor de transporte rodoviário de cargas, há regime de tributação específico com alíquotas reduzidas em casos de operações para ZFM e mercados regulados.
## Créditos e não-cumulatividade
A grande novidade é a **não-cumulatividade ampla**: você poderá creditar IBS e CBS pagos em todos os insumos da sua operação (combustível, manutenção, pedágio, peças, software).
## O que fazer agora
Se seu sistema atual ainda não destaca IBS e CBS no CT-e, você pode estar perdendo créditos. Fale com a gente para migrar sem dor.
Tags:Reforma TributáriaIBSCBSTributação