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Plataforma · Documentação fiscal

Emissão de CT-e automática, da NF-e à autorização Sefaz em 0,8s.

Sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que importa a NF-e do embarcador, calcula impostos, valida contra regras da Sefaz, assina com seu certificado ICP-Brasil e envia — tudo em menos de um segundo.

  • CT-e modelo 57, OS modelo 67 e GTV
  • Importação automática de NF-e
  • Validação prévia · 0% rejeição Sefaz
  • Substituição, anulação e cancelamento
  • DACTE distribuído por e-mail e WhatsApp
  • IBS e CBS prontos · Reforma Tributária 2026
Como emitir CT-e

Como emitir CT-e em 4 passos.

O processo de emissão de CT-e que antes levava 5 a 15 minutos por documento agora roda em segundos — sem digitação manual.

01

Importe a NF-e

XML, e-mail, ERP ou Sefaz. O Portal lê os dados da nota fiscal automaticamente.

02

Cálculo automático

Impostos (ICMS, IBS, CBS), retenções, regimes especiais e validação contra regras Sefaz.

03

Assinatura ICP-Brasil

Assinatura digital com certificado A1 ou A3 e envio para a Sefaz.

04

Autorização em 0,8s

Protocolo Sefaz, DACTE PDF gerado e distribuído ao destinatário.

Modelos suportados

Todos os modelos de CT-e em um só sistema.

CT-e modelo 57

Conhecimento de Transporte Eletrônico padrão para a maioria das operações de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário de cargas.

Transporte rodoviário · aéreo · ferroviário · aquaviário

CT-e OS modelo 67

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — usado em subcontratação, redespacho, turismo e fretamento.

Subcontratação · turismo · fretamento

CT-e GTV

Guia de Transporte de Valores — específica para o transporte de moeda, papéis, joias e valores em geral.

Transporte de valores · joias · documentos
Dúvidas sobre CT-e

Perguntas sobre emissão de CT-e.

O que é CT-e?
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico — documento fiscal eletrônico que substituiu o conhecimento de transporte em papel desde 2012. É obrigatório para todas as operações de transporte de cargas no Brasil e gerenciado pela Sefaz.
Como emitir CT-e pelo Portal do Transportador?
Você importa a NF-e (XML, e-mail ou ERP), o sistema calcula impostos, gera o CT-e, valida contra regras da Sefaz, assina com seu certificado A1/A3 e envia. Tempo médio total: 0,8 segundo. O DACTE chega no e-mail e WhatsApp do destinatário automaticamente.
Quais modelos de CT-e o sistema suporta?
Suporta CT-e modelo 57 (operações gerais de transporte), CT-e OS modelo 67 (subcontratação, turismo, fretamento) e CT-e GTV. Todos com substituição, anulação e cancelamento embutidos no painel.
É possível cancelar um CT-e depois de emitido?
Sim, dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a autorização, desde que não tenha havido início da prestação do serviço. O Portal facilita o cancelamento em poucos cliques, com os motivos e justificativas exigidos pela Sefaz.
O CT-e precisa de certificado digital?
Sim. É obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão/token) para assinar o XML do CT-e antes de enviar à Sefaz. O Portal aceita ambos os tipos de forma nativa.
Quanto custa emitir CT-e pelo Portal?
Você pode testar grátis por 14 dias com emissão ilimitada. Os planos pagos partem de planos mensais sem fidelidade — fale com a gente para um valor adequado ao seu volume.

Comece a emitir CT-e em menos de 5 minutos.

14 dias grátis. Sem cartão. Migração assistida da sua base de NF-es e clientes pela nossa equipe.